Lei geral de proteção de dados - lgpd

Em setembro de 2020 passou a viger a Lei n.º 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei). A partir de então o Brasil passa a ter uma lei específica voltada ao tratamento de dados pessoais, ou seja, das pessoas naturais, estejam em formato digital ou físico.

 

Segundo a própria Lei, tratamento de dados envolve as atividades referentes às informações das pessoas naturais armazenadas pela empresa. Conforme a LGPD, tratar dados significa uma série de atividades que vão desde a coleta, produção, utilização, processamento e distribuição de informações pessoais, até o seu simples armazenamento. Assim, podemos dizer que, se uma pequena empresa possui alguns poucos funcionários, a Lei se aplica a ela. Ou seja, não importa o porte da empresa. Se ela possui informações de pessoas físicas, seus consumidores ou colaboradores, precisará se adequar à Lei.

 

Todas as empresas precisam estar adequadas à LGPD.

 

Titular de dados pessoais é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto do tratamento. Todo o titular dos dados pessoais tem direito a acesso às informações a seu respeito, bem como solicitar a correção e exclusão de determinada base de dados que a empresa mantém.

 

Mais do que isso, a Lei exige das empresas algumas obrigações específicas, a exemplo da criação de um Programa de Privacidade e do dever de documentar as operações realizadas e de notificar a ocorrência de eventual vazamento. Há ainda a figura dos dados sensíveis, que se referem, por exemplo, à saúde, biometria, posições políticas, filiação a sindicato, opção religiosa e vida sexual, dos consumidores ou funcionários, que recebem proteção ainda mais rígida.

 

Assim, as empresas controladoras devem disponibilizar um canal de comunicação aos titulares, para que estes exerçam os seus direitos nos termos da Lei.

Caso a empresa não esteja adequada à LGPD poderá sofrer sanções da Autoridade que incluem multa por infração de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões) e ações indenizatórias dos titulares dos dados ou de entidade representativa de alguma classe, como Procon, associações, sindicatos e Ministério Público.

 

 

Caso a empresa consiga demonstrar que buscou estar adequada à Lei, poderá reduzir ou até mesmo eliminar eventual sanção. Segundo pesquisas, não estar adequado à Lei pode custar 8x mais que o investimento da adequação.

 

Com profissionais amplamente certificados para atuarem junto à LGPD, podemos ajudar a sua empresa a se adequar às exigências da Lei e a criar uma cultura efetiva de privacidade desenvolvendo o Programa de Governança da Privacidade que envolve, no mínimo:

 

Nos termos da Lei, hoje toda empresa deverá ter a figura do Encarregado ou DPO. A RLSC Advogados presta o serviço de DPO as a service para empresas de pequeno e médio portes.

 

Para empresas que necessitem ou simplesmente queiram o DPO interno, podemos treinar e preparar o profissional responsável para que possa devidamente executar as funções necessárias exigidas pela Lei.

Caso a empresa já tenha iniciado o processo de adequação, mas tenha dúvidas quanto à LGPD na sua operação, o escritório presta consultoria auxiliando tanto a equipe interna quanto profissionais que estejam no processo de adequação já iniciado.

 

Também atuamos com a defesa das empresas em procedimentos administrativos e judiciais que esteja respondendo.

sobre a lei geral de proteção de dados

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